…Mas a proposta do Antero parece-me excelente!
Eu tinha muito que ler…
Deficiente profunda colocada em escola ‘normal’
Uma criança de seis anos, com 95% de incapacidade, foi colocada no agrupamento de escolas Alexandre Herculano, pela Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (DRELVT).
Os pais da menina pretendem que ela se mantenha na Associação de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental de Santarém (Foto)
A menina tem um atraso mental ao nível de um bebé de meses, não controla o próprio corpo, tem de ser alimentada por uma sonda, não fala e tem um elevado défice auditivo e visual. Necessita de transporte especial e de um local e de técnicos que a possam estimular.
A mãe, desesperada após ter sido informada da colocação da sua filha no agrupamento de Escolas Alexandre Herculano, apela à DRELVT para que reconsidere e considere a filha uma excepção à regra que encaminha todas as crianças, mesmo deficientes, para instituições regulares, após os seis anos.Os pais da menina pretendem que ela se mantenha na Associação de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental de Santarém, onde, garantem, tem tudo o que necessita e onde, pela primeira vez, a viram evoluir. Continua aqui
Grandessíssimos…
X Palavras Andarilhas - Encontro de Aprendizes do Contar

Ficha de inscrição e programa
Eu vou lá estar…
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‘Aos cidadãos interessados na questão da reforma do ensino artístico
Recebido por e-mail:
Aos cidadãos para quem a cultura é um valor inalienável
[
comunicado_APAEMCN_4_JUl_08.doc +
despacho_supletivo.pdf]
“Foi publicado no passado dia 4 de Julho o despacho º 18041/2008, Diário da República, 2ª série, nº128, que regulamenta as normas de matrícula para o ano lectivo 2008/2009, no âmbito do regime supletivo dos cursos do ensino especializado da música. Remetendo-vos para uma leitura na íntegra do documento, que se junta em anexo, salienta-se os seguintes aspectos:
1. de acordo com o despacho, por matrícula considera-se o ingresso, pela primeira vez, num curso básico e secundário de música em regime supletivo - abrange portanto todos os novos alunos que tenham feito acesso e sido admitidos aos conservatórios. Embora não esteja claro (e aguarda-se uma resposta a esta questão), abrangerá também, provavelmente, os alunos que mudam de ciclo, ou seja, poderá estar em causa a continuidade de estudos no curso complementar de música a um aluno que concluiu o curso básico (5º grau) e que esteja fora das condições que seguidamente se enunciam;
2. o acesso aos conservatórios no regime supletivo está vedado a alunos com idades superiores a 18 anos, assim como a alunos que não estejam a frequentar um outro curso básico ou secundário; como se enquadra o curso de canto neste despacho? e alunos que, oriundos de outros instrumentos querem reformular a sua opção e começar a estudar instrumentos cuja escolha implica uma maior maturidade, nem que seja pelo facto de serem pouco conhecidos (alaúde, viola da gamba,…);
3. o grau correspondente ao curso de música terá de ser equivalente ao grau frequentado no ensino básico ou secundário (1º grau para alunos a frequentar o 5º ano de escolaridade; 2º para o 6º; 3º para o 7º; 4º para o 8º; 5º para o 9º; 6º para o 10º; 7º para o 11º; 8º para o 12º). Para casos considerados excepcionais (alunos com capacidades de aprendizagem excepcionais) admite-se um desfasamento máximo de dois anos entre o grau de ensino da música e o do ensino regular;
4. os alunos terão que frequentar obrigatoriamente todas as disciplinas do plano de estudos. Isto implica, no caso dos alunos do ensino secundário, uma carga horária de cerca de 12h semanais na escola de música, que se irá somar à carga horária do ensino regular (acrescendo ainda o tempo necessário ao estudo em casa, no curso secundário e no curso de música).
As condições expressas no despacho revelam:
que os projectos de reformulação efectuados pelas escolas foram completamente ignorados - ou seja, continua-se a fundar a reestruturação do ensino da música em pareceres e decisões de quem está fora do sistema;
que o desígnio inicial do Ministério em anular o regime supletivo está consagrado (não explicitamente, uma vez que o regime é possível mas implicitamente pois a sua exequibilidade é quase nula);
que a especificidade deste ensino, embora proclamada no preâmbulo do despacho, 2º parágrafo, está completamente posta em causa (aliás, o objectivo deste despacho é ‘(…) a inserção deste domínio de ensino [o da música] no enquadramento geral em vigor para os níveis de ensino básico e secundário.’ - 1º parágrafo - triste desígnio para justificar uma reestruturação!);
que o curso de canto ou foi anulado ou está esquecido - o que fazer om os alunos que entretanto se candidataram?;
que, de facto, futuros Mários Laginha estão completamente impossibilitados de se candidatarem às escolas do ensino especializado da música.
As direcções das escolas públicas de música já reagiram a este despacho, através de um documento conjunto que foi enviado ao Ministério - está-se a aguardar uma resposta da tutela. É necessário que a comunidade escolar - alunos, professores, pais e encarregados de educação se mobilize de novo. Os encarregados de educação já tomaram a dianteira e elaboraram um comunicado que juntamos em anexo. Estão a ser pensadas outras medidas que brevemente serão transmitidas e aceitam-se igualmente sugestões. Importante para já é divulgar o que está a acontecer - a outros pais, alunos, professores, pessoas amigas e conhecidos, particularmente a todos os que possam fazer ouvir as muitas vozes do descontentamento.
Fait divers…
Provavelmente muitos de nós terão recebido nas caixas de correio nos últimos dias publicidade aos cursos das ‘Novas Oportunidades. Aprender compensa’…
É fantástico e fundamental que o ensino técnico reentre no léxico da formação de jovens. E na lista de cursos surge, em 2º lugar, nas artes, o curso de instrumentista… Diz-se que o 9º ano é só o começo, ou seja , o único pré-requisito. Estes hipotéticos alunos serão então colocados num 6º grau de instrumento ad-hoc? Em que escolas? Em que contexto formativo? É um facto que já existem cursos de música a nível superior em que não há pré-requisitos musicais exigidos… Por que teria de haver no secundário? Será sem dúvida uma porta aberta para qualquer coisa… Mas os alunos que actualmente querem continuar uma formação que já tem raízes mais antigas - iniciaram o estudo do instrumento alguns anos atrás e, chegados ao 10º ano de escolaridade querem, como diz a Benedita Gonçalves no comunicado da associação de pais, ter portas abertas e conciliar outra formação com o estudo da música, terão de se armar em super heróis, tomar provavelmente muitas vitaminas, aditivos e outras coisas acabadas em minas, como anfetaminas talvez, para poderem sobreviver à carga horária brutal que lhes será exigida. Talvez seja o preço a pagar por serem jovens esforçados, com horizontes largos e que consideram com seriedade a sua formação intelectual e artística, e isto sem menorizar quem faz logo uma escolha nesta fase pela profissão de músico e ingressa num regime integrado, embora não seja a maioria dos casos.
Sendo a fraca qualificação dos portugueses um dos grandes handicaps do país, é de lamentar que se corte as pernas a quem tem pernas para fazer duas formações paralelas numa fase da vida em que as decisões futuras muitas vezes não podem ainda ser exclusivas (ninguém no ministério da educação aprendeu nada sobre as questões e inquietações da adolescência?).
É um desperdício para o país ter doutores, engenheiros, professores, escriturários, contabilistas, etc, que tenham um curso dos conservatórios ou formação musical exigente? De que se alimentam, por exemplo, muitos coros amadores, semiprofissionais e profissionais (um exemplo recente é o do Orfeão de Coimbra que conquistou há dias um primeiro prémio num concurso internacional - mas não é o único); e muito da música ligeira;…; como se forma público informado e melómano? Como se alimenta e diversifica a indústria da música (ou vai começar a ser tudo e cada vez mais pimba?). Para já não falar que ter dois cursos na mão, em que um deles dá competências factuais e não só um diploma - o da música, será uma mais valia numa sociedade em que o desemprego está a aumentar e cada vez mais um diploma não é garante de coisa alguma. E se ficarmos desempregados, ao menos sempre poderemos ir para o metro tocar ou cantar com qualidade, afinados e com um repertório rico e variado. Economicamente terá seguramente maior viabilidade… Se nos tiram os cursos de música, arriscar-nos-emos a ser presos por atentado ao bom ambiente sonoro dos espaços públicos - ou talvez não, pois o público informado também será diminuto. Humor ou falta de graça à parte, a questão é séria e exige reacção.
Desculpem a missiva longa. Faço-a na qualidade de professora do ensino da música, não tendo sido mandatada por ninguém nem em representação de ninguém, embora muito do que escrevi seja partilhado por muitos colegas, alunos e pais. Está-se a formar uma comissão no Conservatório Nacional para emitir uma posição da comunidade escolar, fora dos órgãos executivos da EMCN. Será divulgada em breve.
Só me resta agradecer quem teve a paciência de ler este meu desabafo e, se acharem pertinente, façam-no circular pelos vossos contactos, ou então somente o comunicado da Associação de Pais, relativamente ao qual fui autorizada a fazer o envio. E agradeço que o leiam, esperando que este meu palavreado não vos tenha disso dissuadido.
Cordialmente
Helena Lima”
Da conjugação do Umbigo do Paulo com as minhas preocupações
Incompatibilidades Ou Porque As Nossas Leis São Muitas Mas Más Posted by Paulo Guinote under Abusos de Poder, Educação, Equívocos, Gestão No Comments Começam a não ser casos isolados. Começam mesmo a representar uma tendência na vida interna das Escolas. Nas listas para o Conselho Geral Transitório surgem muitos nomes de professores titulares que, desta forma, sendo eleitos ficarão libertos de exercer funções incompatíveis com a de «conselheiros», nomeadamente a participação no Conselho Pedagógico e o exercício do cargo de «super-coordenador», como agora se passam a conhecer os coordenadores dos quatro bazares em que se transformaram os departamentos curriculares. A incompatibilidade de funções afigura-se óbvia, só que, como antes, parece que há quem a não queira ver só porque não está explícita no decreto-lei 75/2008. Como os autores do diploma parecem ter estado apenas parcialmente atentos à realidade da vida nas escolas, lembraram-se de exigir somente a presença de um único professor titular nas listas para o Conselho Geral Transitório (artigo 60º, nº 5), mas esqueceram-se que isso não impediria que aparecessem vários e que, eleitos, isso pudesse provocar conflitos com o órgão de gestão das escolas e agrupamentos quanto à designação para cargos de supervisão pedagógica. O que temos agora em vários pontos do país: professores titulares eleitos para o Conselho Geral Transitório, ao abrigo do exercício dos seus direitos, a quem agora os Presidentes do Conselho Executivo querem atribuir cargos que são incompatíveis com aquela função. Pior: há PCE que acham correcto exercer pressão ou intimidação sobre quem assim agiu. Esquecendo-se que o Conselho Geral se tornará o órgão supremo na hierarquia de poderes das escolas e agrupamentos e que os futuros Directores serão escolhidos pelo «conselheiros», a quem ainda terão de prestar contas. Esta situação torna-se caricata porque revela até que ponto a revoada legislativa do M.E. padece de imensas debilidades, abrindo caminho para situações de conflito nos tribunais, assim como há muita gente que parece desconhecer princípios básicos do Direito ou mesmo da nova orgânica instalada nas Escolas. Parece que há quem já queira agir como Director(a) Executivo(a), sem sequer perceber que a sua acção só tem liberdade de exercício no sentido descendente. Mas que em relação ao Conselho Geral (como antes já acontecia com a Assembleia de Escola, mesmo se os poderes não eram efectivamente exercidos na maioria das situações) isso não acontece. Porque o Director é Executivo. E o Conselho Geral é um misto de Parlamento e Câmara Corporativa, tendo funções equiparadas às legislativas, desde logo a elaboração do Regulamento Interno da escola/agrupamento, que é como uma pequena Constituição. E os órgão executivos prestam contas aos legislativos. Parece que há quem ainda não tenha percebido isso. Assim como um regime simples de incompatibilidades. Claro que o legislador poderia ter ajudado, explicitando tudo isso. Só que preferiu, ou não soube evitar, a existência de zonas cinzentas. O que, de certa forma, pode ser interessante como demonstração dos equívocos deste modelo único de gestão escolar.
Emprestado do Paulo Guinote, porque precisava… Obrigada, Paulo! ![]()
A meio gás…
…mas com vontade de acabar as papeladas e, no fim da semana, voltar!
E com tempo também pra pensar na maravilha de diploma de concursos que se prepara para 2009, mais, a partir de Setembro, o processo da Gestão, na nova fase.
VOU ACABAR OS PAPÉIS!
DREN não quer professores que dão notas “distantes da média” a classificar exames
E esta, claro, daqui…








